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Despacho 9010/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Despacho de delegação competências no subdiretor Dr. Fernando Espinha

Texto do documento

Despacho 9010/2015

António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 47.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 que dá uma nova redação ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delega no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Fernando António Rodrigues Espinha, os seguintes poderes e atos:

1 - Elaboração das propostas enunciadas na alínea a), do ponto 2, do artigo 20.º, sem prejuízo, de reservar para si, qualquer alteração aos documentos antes da submissão ao Conselho Geral;

2 - Elaboração de propostas do âmbito pedagógico, sem prejuízo de efetuar qualquer alteração aos documentos antes da submissão ao Conselho Pedagógico;

3 - Planeamento e o controlo da execução das atividades no domínio da ação social escolar conforme o prescrito na alínea g), do ponto 20.º;

4 - Supervisão na consecução do disposto na alínea k), do ponto 20.º, na parte da avaliação de desempenho docente e na alínea l), do mesmo artigo, sem prejuízo de todos as diligências ou propostas de atos lhe serem, em tempo, comunicados;

5 - Assinar o expediente que lhe for presente;

6 - Superintender nas áreas do Ensino Básico e Pré-escolar, da Educação Especial e do Aprovisionamento.

Este despacho retroage nos seus efeitos ao dia 13 de julho de 2015

27 de julho de 2015. - O Diretor, António Agnelo Figueiredo.

208840335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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