António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 47.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 que dá uma nova redação ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delega no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, Fernando António Rodrigues Espinha, os seguintes poderes e atos:
1 - Elaboração das propostas enunciadas na alínea a), do ponto 2, do artigo 20.º, sem prejuízo, de reservar para si, qualquer alteração aos documentos antes da submissão ao Conselho Geral;
2 - Elaboração de propostas do âmbito pedagógico, sem prejuízo de efetuar qualquer alteração aos documentos antes da submissão ao Conselho Pedagógico;
3 - Planeamento e o controlo da execução das atividades no domínio da ação social escolar conforme o prescrito na alínea g), do ponto 20.º;
4 - Supervisão na consecução do disposto na alínea k), do ponto 20.º, na parte da avaliação de desempenho docente e na alínea l), do mesmo artigo, sem prejuízo de todos as diligências ou propostas de atos lhe serem, em tempo, comunicados;
5 - Assinar o expediente que lhe for presente;
6 - Superintender nas áreas do Ensino Básico e Pré-escolar, da Educação Especial e do Aprovisionamento.
Este despacho retroage nos seus efeitos ao dia 13 de julho de 2015
27 de julho de 2015. - O Diretor, António Agnelo Figueiredo.
208840335