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Despacho 9004/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Designação da licenciada Maria Raquel Gonçalves Alves para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora da Unidade de Vigilância dos Produtos de Saúde

Texto do documento

Despacho 9004/2015

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:

a) O Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovado pela deliberação 1783/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, a 3 de outubro de 2013, determina a existência da Unidade de Vigilância dos Produtos de Saúde (UVPS), como subunidade orgânica pertencente à Direção de Produtos de Saúde (DPS).

b) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o cargo de diretor da Unidade de Vigilância dos Produtos de Saúde é de direção intermédia de 2.º grau;

c) Nos termos do disposto no artigo 21.º do citado diploma, procedeu-se à abertura de procedimento concursal para ocupação do referido cargo, com observância de todo o formalismo legal;

d) Do referido procedimento concursal resulta a proposta pelo júri, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo 21.º, de designação da licenciada Maria Raquel Gonçalves Alves,

designa, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Maria Raquel Gonçalves Alves para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora da Unidade de Vigilância dos Produtos de Saúde, com efeitos à data de assinatura do presente Despacho.

18 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.

Nota Curricular

Nome: Maria Raquel Gonçalves Alves

Data de Nascimento: 11 de janeiro de 1975

Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (1999);

Pós-graduada em Regulamentação e Avaliação de Medicamentos e Produtos de Saúde pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (2005);

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2010);

Diretora da Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (2008-2015);

Representante do INFARMED, I. P. no grupo de trabalho europeu de peritos na área da vigilância de dispositivos médicos - Medical Devices Expert Group Vigilance (2008-2015);

Técnica do Departamento de Dispositivos Médicos do INFARMED, I. P. (2003-2008);

Representante do INFARMED, I. P. no grupo de trabalho europeu de peritos na área da investigação clínica de dispositivos médicos - Clinical Evaluation Task Force (2003-2008);

Técnica da Direção Operacional de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P. (2000-2003).

208841948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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