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Despacho (extrato) 8965/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Coronel João Jorge Santos Pereira como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8965/2015

A presença de forças e serviços de segurança portugueses em Timor-Leste no âmbito multilateral, a necessidade de coordenação na execução de eventuais programas bilaterais de cooperação técnico-policial que sejam implementados ao abrigo do acordo de cooperação em matéria de segurança interna assinado entre Portugal e Timor-Leste e a crescente preocupação bilateral no processo de reforma e reconstrução dos setores da segurança justificam a manutenção da colocação de um oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli.

Assim, por despacho conjunto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna, de 24 de julho de 2015, ao abrigo dos artigos 1.º, números 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, foi determinado:

1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do coronel João Jorge Santos Pereira para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2015.

2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Díli, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Timor-Leste, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) Relativamente à cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do acordo de cooperação em matéria de segurança interna e execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, constituir-se como elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República Democrática de Timor-Leste;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Timor-Leste em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

31 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208842133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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