Despacho (extrato) n.º 8965/2015
A presença de forças e serviços de segurança portugueses em Timor-Leste no âmbito multilateral, a necessidade de coordenação na execução de eventuais programas bilaterais de cooperação técnico-policial que sejam implementados ao abrigo do acordo de cooperação em matéria de segurança interna assinado entre Portugal e Timor-Leste e a crescente preocupação bilateral no processo de reforma e reconstrução dos setores da segurança justificam a manutenção da colocação de um oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli.
Assim, por despacho conjunto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna, de 24 de julho de 2015, ao abrigo dos artigos 1.º, números 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, foi determinado:
1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do coronel João Jorge Santos Pereira para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2015.
2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Díli, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Timor-Leste, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) Relativamente à cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do acordo de cooperação em matéria de segurança interna e execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, constituir-se como elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República Democrática de Timor-Leste;
c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Timor-Leste em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;
d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
31 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
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