O conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade aprovou, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a criação do curso pós-graduado de especialização em Língua e Cultura Portuguesa para Diplomatas, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-70-2009 (4), de 18 de Setembro de 2009.
Curso pós-graduado de especialização em Língua e Cultura Portuguesa para Diplomatas
Artigo 1.º
Criação
É criado o curso de especialização em Língua e Cultura Portuguesa para Diplomatas.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O curso destina-se a diplomatas estrangeiros em missão em Portugal.
2 - São objectivos do Curso:
(a) Promover as competências de uso oral e escrito da língua portuguesa dos estudantes inscritos;
(b) Proporcionar uma visão integrada e compreensiva do papel dos portugueses na 1.ª era da globalização, bem como das linhas de força de desenvolvimento da sociedade portuguesa na época contemporânea;
(c) Fornecer uma panorâmica da evolução dos movimentos, ideias e produtos culturais que constituem o património cultural português;
(d) Enquadrar as temáticas acima referidas no quadro mais geral da inserção de Portugal na União Europeia e da sua inserção no grande espaço da lusofonia.
Artigo 3.º
Organização do Curso
1 - O Curso tem a duração de trinta semanas lectivas.
2 - O plano de estudos consta do anexo a esta deliberação.
Artigo 4.º
Direcção do Curso
O director do curso é nomeado pelo Director da Faculdade de Letras.
Artigo 5.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Director da Faculdade de Letras.
Artigo 6.º
Diploma
1 - Os estudantes que concluírem o curso terão direito a um diploma.
2 - Caso o desejem, os estudantes que concluírem o curso poderão submeter-se a um exame do CAPLE, para certificação das suas competências de uso do português.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).
(ver documento original)
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