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Aviso 817/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 817/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março,conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de Professores a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, com referência a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso para reclamação nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

Lixa, 7 de Janeiro de 2010. - A Directora do Agrupamento, Maria Cândida Ribeiro de Sousa Correia Mourão.

202766615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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