Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16898/2013, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de segundo-cabo dos 2CB graduados

Texto do documento

Despacho 16898/2013

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. COR TIR SubDir da DARH, após subdelegação do Tenente-General ajudante General do Exército, neste delegados S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu despacho, de 31 de maio de 2013, que aprova o plano de promoções para 2013, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os militares constantes no despacho 14558/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos Praças contam a antiguidade no novo posto desde 4 de novembro de 2013, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Mantêm o direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 13 de novembro de 2013, dia seguinte à publicação da graduação no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, nos termos do despacho 7178/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013.

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de segundo-cabo, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das missões atribuídas.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 7178 /13, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013.

19 de dezembro de 2013. - O Chefe de Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207486737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda