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Decreto Regulamentar Regional 8/2000/M, de 17 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho, que aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho
Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa.

Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Os artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
Divisão de Pessoal Docente
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - Na dependência da Divisão de Pessoal Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.

Artigo 10.º
Departamento de Apoio Administrativo
1 - O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPD, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.

2 - O Departamento de Apoio Administrativo compreende quatro secções:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 12.º
Divisão de Pessoal não Docente
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Na dependência da Divisão de Pessoal não Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.

Artigo 13.º
Departamento de Apoio Administrativo
1 - O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPnD com atribuições em matéria de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.

2 - O Departamento de Apoio Administrativo compreende duas secções:
a) ...
b) ...»
Artigo 3.º
Inserido no capítulo III do Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-A
Regras de transição para chefe de departamento
1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.

4 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

6 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»
Artigo 4.º
Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 15 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.º DO PRESENTE DIPLOMA
Direcção Regional de Administração e Pessoal
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal (DRAP), organismo que exerce a superintedência administrativa sobre todos os departamentos e serviços dependentes da Secretaria Regional de Educação. Define as atribuições e competências da DRAP, bem como os seus orgãos e serviços, e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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