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Deliberação (extrato) 2391/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concede licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2391/2013

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 17 de setembro de 2013 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 11 de dezembro de 2013 foi concedida ao juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Braga, Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro, licença sem vencimento para o exercício de funções com caráter precário, como Juiz criminal, em organismo internacional (EULEX Kosovo), nos termos das disposições conjuntas da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º e do artigo 89.º, n.º 1 a) do D.-L. n.º 100/99, de 31 de março, e do artigo 14.º do, E. M. J., com efeitos reportados a 22 de setembro de 2013 e termo a 14 de junho de 2014, sem perda de antiguidade e guardando vaga no lugar de origem.

11 de dezembro de 2013. - O Juiz-Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira.

207471038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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