Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Maria da Graça Carvalho Ferreira Saraiva Guimarães, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do jardins-de-infância e do 1.º ciclo;
2 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de animação e de apoio à família do Pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo;
3 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
4 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos da educação pré-escolar e do primeiro ciclo, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas;
5 - Superintender em todas as áreas ligadas com os Serviços Técnico-Pedagógicos;
6 - Efetuar despacho do expediente na ausência da diretora e subdiretora;
7 - Convocar reuniões;
8 - Leitura e despacho das Atas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de outubro de 2013. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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