Manda o vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada interino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após o despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 262.º do mesmo Estatuto, o sargento-chefe da classe de maquinistas navais:
259979, Paulo Jorge da Silva Pereira
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de novembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 30 de novembro de 2011, resultante da passagem à situação de reserva do 265673, sargento-mor MQ José João Bacalhau Cochicho. A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 30,23 % de efetivos nos postos de sargento-mor. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 286577, sargento-mor MQ Jorge Manuel Rodrigues Pádua.
4 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, interino, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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