Subdelegação de competências no Diretor de Obtenção de Recursos Humanos (DORH)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no major-general António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, Diretor de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos relativos, do âmbito do Exército, às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
c) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f ) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
g) Proceder à celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DORH.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
207409973