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Despacho 15393/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor dos serviços de pessoal (DSP)

Texto do documento

Despacho 15393/2013

Subdelegação de competências no diretor dos Serviços de Pessoal (DSP)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no Major-General Aníbal Alves Flambó, Diretor dos Serviços de Pessoal, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;

e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros.

3 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.

207410003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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