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Despacho 15391/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros em regime de contrato, de vários segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes

Texto do documento

Despacho 15391/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

9801113 Rui Ferreira Maia de Sousa

9800513 Ruben Alexandre Rodrigues Amador

9800213 Marco Rafael Viegas Marquês Franco

9801413 Duarte Fernando Centeio Ratinho Mendes

9802613 João Paulo Santos Rocha

9803013 Marco André Ferreira da Silva

9801513 Hélder Filipe Beito de Sá

9800713 Diogo Alexandre Henriques de Azevedo

9802913 Ricardo Filipe Rocha Carmona

9802113 Diogo Barão Costa

9801213 Luís Filipe Lousada da Silva

9800813 Telmo Miguel Batista Pereira

9803113 Carlos Miguel Serafim Lopes

9802813 Rui Miguel da Quinta Serol

9801913 Rúdi Mauro da Silva Gomes

9800413 Renato Miguel Quitalo Noronha

9816210 Pedro Miguel Raposo Guerreiro

9802513 Luís Miguel Cruz Cardador

9800313 Diogo Filipe Castanheira Henriques

9801713 João Marcelo Paiva Sousa

9802013 Tiago Filipe da Silva Pereira Coelho

9801813 Sandro Filipe Magalhães Passos

9800613 Miguel Ângelo Caldeira Monteiro

9800913 Miguel Ângelo Agostinho Moreira

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças fuzileiros, em 05 de novembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

19 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207410855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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