Em conformidade com o disposto da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com as disposições constantes na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 11 de novembro de 2013, obtida a anuência do trabalhador e do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, com efeitos a 01 de novembro de 2013, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do assistente técnico Vítor Manuel Esteves Ascensão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do diploma supra referido, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.
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