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Despacho 15389/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do assistente técnico Vítor Manuel Esteves Ascensão

Texto do documento

Despacho 15389/2013

Em conformidade com o disposto da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com as disposições constantes na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 11 de novembro de 2013, obtida a anuência do trabalhador e do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, com efeitos a 01 de novembro de 2013, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do assistente técnico Vítor Manuel Esteves Ascensão.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do diploma supra referido, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.

207410296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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