Declaração de retificação n.º 1258/2013
Por ter saído com inexatidão a deliberação 1900/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2013, retifica-se que onde se lê «O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: [...] b) Justificar e injustificar as faltas, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respetivos tribunais e nos correspondentes distritos judiciais» deve ler-se «O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: [...] b) Justificar e injustificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respetivos tribunais e nos correspondentes distritos judiciais.»
11 de novembro de 2013. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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