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Decreto-lei 23365, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina que os proprietários ou locatários de terrenos ou edifícios que sejam ou tenham de ser atravessados por linhas aéreas ou subterrâneas de uma instalação eléctrica declarada de utilidade pública, fiquem obrigados, logo que para isso sejam avisados pelos respectivos concessionários, a permitir a entrada nas suas propriedades às pessoas encarregadas de estudos, construção, reparação ou vigilância dessas linhas e a suportarem a ocupação das suas propriedades enquanto durarem os trabalhos que a exigirem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112341.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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