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Despacho 14770/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Pólo Açores, da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 14770/2013

Ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do Artº. 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, aprovo o Regulamento do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Pólo Açores.

1 de novembro de 2013. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

Regulamento

Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Pólo Açores (CIBIO - Pólo Açores)

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Açores (CIBIO - Pólo Açores) é um Centro de Investigação da Universidade dos Açores associado ao Departamento de Biologia.

2 - O CIBIO - Pólo Açores é um Grupo de Investigação do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto (CIBIO - UP).

3 - O CIBIO - Pólo Açores é um Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento, registado na Direção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações dos Açores.

Artigo 2.º

Áreas Científicas

1 - O CIBIO - Pólo Açores exerce a sua atividade nos domínios da Biologia e do Planeamento.

2 - As áreas de investigação abrangidas pelo Centro incluem:

a) Sistemática, Evolução e Biogeografia;

b) Ecologia e Conservação da Biodiversidade;

c) Gestão e Planeamento Ambiental.

3 - Os investigadores do Centro utilizam o Arquipélago dos Açores e os sistemas insulares como modelos para o estudo de fenómenos de natureza global.

Artigo 3.º

Objetivos

O CIBIO - Pólo Açores tem como objetivos:

a) Desenvolver projetos de investigação pura e aplicada de nível internacional;

b) Publicar artigos científicos em revistas indexadas ou especializadas;

c) Desenvolver e participar em atividades de ensino ao nível da pós-graduação e dos cursos de especialização;

d ) Organizar encontros científicos e participar no estabelecimento de redes de investigação internacionais;

e) Organizar atividades e editar publicações de divulgação científica;

f ) Prestar serviços e consultadoria a instituições privadas ou públicas.

Artigo 4.º

Composição

1 - Podem ser membros do CIBIO - Pólo Açores todos os referidos no n.º 1 do Artigo 3.º do Regulamento para a constituição e funcionamento de Centros de Investigação da Universidade dos Açores (RCFCIUA).

2 - Podem ser colaboradores do CIBIO - Pólo Açores todos os referidos no n.º 2 do Artigo 3.º do RCFCIUA.

3 - A admissão de um membro ou de um colaborador será decidida em reunião da Comissão Científica do Centro, considerando as regras para tal estabelecidas pelo CIBIO - UP, no respetivo regulamento, e pelo CIBIO - Pólo Açores no Anexo I ao presente regulamento.

4 - A permanência de um membro ou de um colaborador será decidida em reunião da Comissão Científica do centro, considerando as regras para tal estabelecidas pelo CIBIO- UP, no respetivo regulamento, e pelo CIBIO - Pólo Açores no Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Diretor

1 - Atribuições:

a) As atribuições do Diretor do CIBIO - Pólo Açores são as referidas no Artigo 4.º do RCFCIUA;

b) O Diretor do CIBIO - Pólo Açores tem ainda as funções que emanam da sua posição como responsável por um Grupo de Investigação do CIBIO - UP, de acordo com o respetivo regulamento.

2 - Eleição do Diretor do Centro:

a) A eleição do Diretor do Centro segue o definido no n.º 2 do Artigo 4.º do RCFCIUA;

b) A eleição é realizada por voto secreto de todos os membros doutorados;

c) É possível a apresentação se candidaturas, até 5 dias úteis antes da realização do ato eleitoral, marcado pelo Diretor em exercício de funções.

Artigo 6.º

Conselho Diretivo

O Conselho Diretivo do CIBIO - Pólo Açores segue o disposto no Artigo 5.º do RCFCIUA.

Artigo 7.º

Comissão Científica

1 - A composição e as atribuições da Comissão Científica do CIBIO - Pólo Açores são as referidas no Artigo 6.º do RCFCIUA.

2 - Cabe igualmente à Comissão Científica do CIBIO - Pólo Açores:

a) Decidir sobre a admissão e a permanência dos seus membros e colaboradores;

b) Aprovar as Linhas de Investigação existentes no Centro.

Artigo 8.º

Comissão Consultiva

1 - No cumprimento do disposto no Artigo 7.º do RCFCIUA, a Comissão Consultiva do CIBIO - Pólo Açores é composta pelos seguintes elementos:

a) O Diretor do CIBIO - UP;

b) Um investigador de reconhecido mérito em cada uma das Linhas de Investigação definidas para o Centro.

2 - No cumprimento do disposto no Artigo 7.º do RCFCIUA a avaliação externa efetuada pela FCT ao CIBIO - Pólo Açores, na sua qualidade de Grupo de Investigação do CIBIO -UP, será enviada ao Departamento de Biologia.

Artigo 9.º

Fontes de financiamento e gestão

1 - As fontes de financiamento do CIBIO - Pólo Açores são as seguintes:

a) Financiamento pelo Departamento de Biologia, de acordo com o definido no respetivo orçamento anual;

b) Financiamento pelo CIBIO - UP, de acordo com o respetivo regulamento;

c) Financiamento obtido em concurso aberto pelas entidades regionais, nacionais ou internacionais competentes nas áreas da Ciência e Tecnologia, nomeadamente a FCT e a DRCTC, entre outras;

d ) Financiamentos obtidos a partir da realização de prestações de serviço à comunidade.

2 - Cabe à Comissão Científica do Centro definir os critérios de atribuição ou de utilização das verbas de funcionamento que sejam atribuídas ao CIBIO - Pólo Açores.

3 - O funcionamento administrativo do CIBIO - Pólo Açores é regulamentado por protocolo próprio, estabelecido entre a Universidade dos Açores como sua instituição de acolhimento, e o Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da Universidade do Porto (ICETA), instituição de acolhimento do CIBIO - UP.

Artigo 10.º

Articulação institucional

1 - Os membros da Universidade dos Açores que integram o CIBIO - UP constituem o Grupo de Investigação "Biogeografia Insular e Conservação";

2 - O Grupo de Investigação "Biogeografia Insular e Conservação" representa uma extensão do CIBIO - UP na Universidade dos Açores, constituída pela equipa mencionada no número anterior, e que se designa por CIBIO - Pólo Açores.

3 - Ao nível da Universidade dos Açores, o CIBIO - Pólo Açores está associado ao Departamento de Biologia.

4 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento do CIBIO - UP, o CIBIO - Pólo Açores reger-se-á pelo disposto no Regulamento dos Centros de Investigação da Universidade dos Açores, bem como pelos respetivos Estatutos e demais Regulamentos.

5 - Esta articulação institucional visa a criação de condições gerais para a cooperação científica, pedagógica, cultural e técnica em ações consideradas de interesse por todas as partes.

6 - A cooperação entre as instituições revestirá as formas que em cada momento forem julgadas mais oportunas, nas condições que, para cada ação, vierem a ser acordadas em documento próprio, podendo designadamente assumir as seguintes:

a) Permuta de informação bibliográfica de redes de informação e de material didático e informativo considerado relevante por ambas as instituições;

b) Utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis, de acordo com regras próprias estabelecidas para o efeito;

c) Realização de projetos de investigação fundamental ou aplicada e de trabalhos de prestação de serviços, a efetuar em conjunto ou autonomamente por elementos das duas instituições, em áreas de interesse comum;

d ) Colaboração no desenvolvimento de ações de ensino e formação em cursos de mestrado e pós-graduação, e em cursos ou programas de doutoramento, tendo em vista a valorização mútua dos programas de formação em curso nas duas instituições.

Artigo 11.º

Linhas de Investigação

1 - As Linhas de Investigação do CIBIO - Pólo Açores constam do Anexo II a este regulamento.

2 - As Linhas de Investigação são definidas por proposta de, pelo menos, dois membros doutorados.

3 - A constituição ou dissolução das Linhas de Investigação são aprovadas em reunião da Comissão Científica do Centro.

4 - Os coordenadores das Linhas de Investigação são eleitos entre os seus membros doutorados.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes.

207372923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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