Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 15 de outubro de 2013, subdelego na diretora de serviços administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.
A presente subdelegação tem efeitos a partir de 18 de setembro de 2013.
24 de outubro de 2013. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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