A Lei 71/2013, de 2 de setembro, que regula o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, determina a criação do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão não remunerado de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas naquela lei, devendo as suas competências e regras de funcionamento constar de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Neste contexto, através da Portaria 25/2014, de 3 de fevereiro, foram estabelecidas as competências e regras de funcionamento do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais.
Através do Despacho 12337/2014, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, foram designados os elementos de que compõem o referido Conselho, nos termos do disposto no artigo 18.º da citada lei.
Atendendo ao falecimento de António Manuel Machado Fernandes Novaes, representante da homeopatia, designado pelo referido despacho, impõe-se a alteração dos elementos de que compõem o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 71/2013, de 2 de setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Superior e do Emprego o seguinte:
1 - A alínea h) do Despacho 12337/2014, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«h) Jorge Manuel Barbosa Fonseca e José dos Santos Lopes, em representação da homeopatia;»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
26 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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