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Despacho (extrato) 14118/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de vários docentes como professores auxiliares e adjuntos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14118/2013

Por Despacho proferido nas datas abaixo indicadas pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas, aos seguintes docentes:

De 08 de março de 2012:

Doutor Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, com efeitos retroagidos a 09/01/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 8.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

De 23 de março de 2012:

Doutora Marisa Lobo Lousada, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Adjunta, com efeitos retroagidos a 13/01/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

De 23 de maio de 2012:

Doutor João José Lourenço Marques, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, com efeitos retroagidos a 16/04/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

De 05 de julho de 2012:

Doutora Marta Alexandra da Costa Ferreira Dias, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 16/03/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

De 08 de outubro de 2012:

Doutora Graça Maria Alves dos Santos Magalhães, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 21/06/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

Doutora Ana Carla Miguéis Amaro, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 19/07/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

De 24 de janeiro de 2013:

Mestre José Joaquim Marques Alvarelhão, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Adjunto, com efeitos retroagidos a 08/10/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

De 29 de janeiro de 2013:

Doutor Ilídio Fernando de Castro Oliveira, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos retroagidos a 20/12/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 8.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

07-10-2013. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.

207339332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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