Despacho (extrato) n.º 14118/2013
Por Despacho proferido nas datas abaixo indicadas pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas, aos seguintes docentes:
De 08 de março de 2012:
Doutor Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, com efeitos retroagidos a 09/01/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 8.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
De 23 de março de 2012:
Doutora Marisa Lobo Lousada, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Adjunta, com efeitos retroagidos a 13/01/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
De 23 de maio de 2012:
Doutor João José Lourenço Marques, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, com efeitos retroagidos a 16/04/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
De 05 de julho de 2012:
Doutora Marta Alexandra da Costa Ferreira Dias, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 16/03/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
De 08 de outubro de 2012:
Doutora Graça Maria Alves dos Santos Magalhães, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 21/06/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
Doutora Ana Carla Miguéis Amaro, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar, com efeitos retroagidos a 19/07/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 10.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
De 24 de janeiro de 2013:
Mestre José Joaquim Marques Alvarelhão, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Adjunto, com efeitos retroagidos a 08/10/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
De 29 de janeiro de 2013:
Doutor Ilídio Fernando de Castro Oliveira, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar, posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos retroagidos a 20/12/2012, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por força do regime transitório consagrado no artigo 8.º do referido diploma legal, mantendo a posição remuneratória anterior durante a vigência do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou a LOE 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o docente fica posicionado no índice 195, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário.
(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
07-10-2013. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.
207339332