Para os devidos efeitos, torna-se público que, foram concedidas licenças sem remuneração por 11 meses ao abrigo dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro aos trabalhadores abaixo indicados:
Por despacho de 24 de julho de 2013 foi concedida licença sem remuneração a Mara Manuela Teixeira Pinto com início a 2 de setembro de 2013.
Por despacho de 26 de julho de 2013 foi concedida licença sem remuneração a Márcio Francisco Morais Ferreira da Cunha com início a 21 de agosto de 2013.
30 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
307295771