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Despacho 13759/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, Manuel Augusto Gomes dos Santos

Texto do documento

Despacho 13759/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego na Chefe de Finanças Adjunta, da secção de cobrança, em regime de substituição, Ana Lúcia Brito da Costa Machado, as competências a seguir indicadas:

1. Efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação;

2. Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

3. Efetuar o encerramento informático do SLC;

4. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

5. Efetuar as requisições de valores selados e de impressos à INCM;

6. Realizar os balanços previstos na lei;

7. Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

8. Registar as entradas e saídas de valores selados e de impressos no SLC;

9. Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável;

10. Controlar o cumprimento do disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS), organizar e manter atualizado o arquivo dos contratos, bem como disponibilizar às restantes secções os elementos tidos por relevantes para tributação em IRS, bem como a sua recolha na aplicação informática.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, inclusive, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação.

10 de julho de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, Manuel Augusto Gomes dos Santos.

207331191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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