Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego na Chefe de Finanças Adjunta, da secção de cobrança, em regime de substituição, Ana Lúcia Brito da Costa Machado, as competências a seguir indicadas:
1. Efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação;
2. Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
3. Efetuar o encerramento informático do SLC;
4. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;
5. Efetuar as requisições de valores selados e de impressos à INCM;
6. Realizar os balanços previstos na lei;
7. Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
8. Registar as entradas e saídas de valores selados e de impressos no SLC;
9. Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável;
10. Controlar o cumprimento do disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS), organizar e manter atualizado o arquivo dos contratos, bem como disponibilizar às restantes secções os elementos tidos por relevantes para tributação em IRS, bem como a sua recolha na aplicação informática.
O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, inclusive, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação.
10 de julho de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, Manuel Augusto Gomes dos Santos.
207331191