Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Tânia Gisela Saraiva Graça Lopes Pena, assistente operacional da Câmara Municipal do Seixal, ausente em parte incerta, que na sequência do processo disciplinar n.º 21/2013, a Câmara Municipal do Seixal, reunida em 19 de setembro de 2013, deliberou aprovar a proposta n.º 4 da ordem de trabalhos do edital 177/2013 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
15 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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