Direito à carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de setembro de 2013, foi reconhecido, a seu requerimento, o direito a alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem da trabalhadora Helena Maria Freire Paixão, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por ter completado em 01 de janeiro de 2010 um período de três anos de exercício continuado de cargo dirigente.
A alteração efetua-se para a 9.ª posição remuneratória, nível 42, da carreira Técnica Superior, correspondendo à remuneração base de 2591,76(euro), a qual produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2013, data de cessação do exercício do cargo dirigente.
Torna -se ainda público que, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador.
19 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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