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Despacho (extrato) 13475/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação competências subdiretora e adjuntos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13475/2013

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos da Diretora, respetivamente, professora Maria João Pereira Baptista, grupo 500, educadora Maria da Conceição Marinho Barbosa Magalhães Amaral, grupo 100, professora Ema Furtado Pereira da Silva Candeias, grupo 220 e professor Luís Eduardo Neves de Almeida, grupo 600, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Subdiretora Maria João Pereira Baptista:

a) Nos termos do ponto 8 do artº20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho), substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artº37 do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Colaborar com a diretora na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral;

d) Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;

e) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

f) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar a ação destes serviços;

g) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar o processo Compras Públicas;

h) Representar externamente o Agrupamento;

i) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;

j) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;

k) Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;

l) Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos;

m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

n) Distribuir, em colaboração com a diretora, o serviço docente e não docente dos diferentes níveis de ensino bem como os respetivos horários;

o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

p) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente;

q) Acompanhar a implementação dos projetos pedagógicos a decorrer no Agrupamento;

r) Monitorizar o processo de avaliação interna.

2 - Adjunta Maria da Conceição Marinho Barbosa Magalhães Amaral:

a) Acompanhar em articulação com a professora bibliotecária o funcionamento da biblioteca escolar do centro escolar;

b) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar e turmas do 1.º ciclo e do 5.ºano de escolaridade;

d) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-Escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo;

e) Autorizar as matrículas, anulações e transferências de alunos do Pré-escolar e do 1.º ciclo;

f) Gerir as medidas de apoio educativo dos alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do núcleo da educação especial;

g) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º ciclo, em articulação com os respetivos coordenadores;

h) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;

i) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;

j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito aos estabelecimentos do 1.ºciclo e Pré-Escolar;

k) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

m) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

n) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais do pré-escolar e do 1.º ciclo;

o) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente e não docente do pré-escolar e do 1.º ciclo.

3 - Adjunta Ema Furtado Pereira da Silva Candeias

a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente direção de turma, gestão dos currículos e apoios educativos;

b) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do agrupamento na gestão dos assistentes operacionais designadamente, a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento;

c) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos projetos e clubes aprovados pelos órgãos do agrupamento;

d) Superintender na organização de todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do 2.º e 3.º ciclos, designadamente atas, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto;

e) Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no segundo e terceiro ciclos;

f) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;

g) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais em exercício de funções na escola sede;

h) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente e não docente do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário;

i) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente da escola sede;

j) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente da escola sede;

k) Exercer o poder hierárquico sobre os alunos;

l) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos;

m) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral;

n) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar do 2.º, 3.º ciclo e secundário, designadamente: programa PERA, cacifos, material escolar, livros, refeições;

o) Superintender todos os procedimentos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento;

p) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina, refeitório, bufetes e papelaria no âmbito das competências do Agrupamento.

Adjunto Luís Eduardo Neves de Almeida:

a) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artº13.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do ensino secundário;

c) Autorizar as matrículas, anulações e transferências dos alunos do ensino secundário;

d) Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas do ensino secundário;

e) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;

f) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do ensino secundário em articulação com a respetiva coordenação dos diretores de turma;

g) Superintender na gestão/coordenação pedagógica, nas áreas das diferentes ofertas formativas em funcionamento no Agrupamento;

h) Proceder, em colaboração com a diretora, à organização, implementação e divulgação de novas ofertas formativas no Agrupamento;

i) Superintender na gestão dos espaços e equipamentos na área do plano tecnológico da educação em articulação com o coordenador pedagógico;

j) Exercer o poder hierárquico em relação aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário e outras ofertas formativas;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário e outras ofertas formativas;

l) Exercer o poder hierárquico em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário e outras ofertas formativas;

m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário e outras ofertas formativas;

n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito à escola sede;

o) Superintender, na qualidade de delegado de segurança e de acordo com os normativos, ao processo de elaboração, aplicação e avaliação dos Planos de Emergência de todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;

p) Proceder, em colaboração com a diretora, à seleção e recrutamento do pessoal docente, não docente e outros técnicos especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

q) Superintender, nos termos das orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários/semanários dos alunos e pessoal docente do segundo, terceiro ciclos e secundário;

r) Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a Associação de Estudantes e acompanhar a execução do seu Plano Anual de Atividades.

São ainda delegadas, na subdiretora e adjuntos, a competência para os seguintes atos:

a) Convocar reuniões;

b) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

c) Fazer o despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de outubro de 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas, Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto.

207311898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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