Delegação de competências
Nos termos do Despacho 10688/2011 do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 164, 2.ª série, de 26 de agosto e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente da ENIDH, ouvido o Conselho de Gestão, delega na Administradora Dra. Ana Patrícia de Carvalho Pinto Braz Gonçalves, a competência para autorizar pagamentos e despesas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, bem como autorizar aquisições de bens não duradouros.
O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de agosto de 2013.
18 de setembro de 2013. - O Presidente, Abel Viriato Conde de Amorim.
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