Delegação de competências
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora, professora Cláudia Maria Pires Corais Dias, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:
(1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do segundo e terceiro ciclos, designadamente direção de turma, gestão dos currículos e apoios educativos.
(2) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do agrupamento na gestão dos assistentes operacionais designadamente, a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento.
(3) Superintender, nos termos das orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários/semanários dos alunos e pessoal docente do segundo e terceiro ciclos.
(4) Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a Associação de Estudantes e acompanhar a execução do seu Plano Anual de Atividades.
(5) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das Atividades dos Projetos e Clubes aprovados pelos órgãos do agrupamento.
(6) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do segundo e terceiro ciclos, designadamente atas, PTTs, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.
(7) Superintender, nos termos definidos no Regulamento Interno e de acordo com o Projeto de Intervenção as atividades dos coordenadores de ano.
(8) Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no segundo e terceiro ciclos.
(9) Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas, de enriquecimento curricular de caráter cultural e recreativo.
(10) Convocar reuniões.
(11) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho docente.
(12) Proceder à avaliação do pessoal não docente.
(13) Efetuar despacho do expediente.
(14) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal não docente.
(15) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e discente.
(16) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar da Educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, designadamente: leite escolar, fruta, cacifos, material escolar, livros, refeições.
(17) Superintender todos os procedimentos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento.
(18) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina e refeitório no âmbito das competências do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
19 de setembro 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.
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