Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12550/2013, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Braga

Texto do documento

Despacho 12550/2013

Delegação de competências

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora, professora Cláudia Maria Pires Corais Dias, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:

(1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do segundo e terceiro ciclos, designadamente direção de turma, gestão dos currículos e apoios educativos.

(2) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do agrupamento na gestão dos assistentes operacionais designadamente, a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento.

(3) Superintender, nos termos das orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários/semanários dos alunos e pessoal docente do segundo e terceiro ciclos.

(4) Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a Associação de Estudantes e acompanhar a execução do seu Plano Anual de Atividades.

(5) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das Atividades dos Projetos e Clubes aprovados pelos órgãos do agrupamento.

(6) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do segundo e terceiro ciclos, designadamente atas, PTTs, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.

(7) Superintender, nos termos definidos no Regulamento Interno e de acordo com o Projeto de Intervenção as atividades dos coordenadores de ano.

(8) Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no segundo e terceiro ciclos.

(9) Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas, de enriquecimento curricular de caráter cultural e recreativo.

(10) Convocar reuniões.

(11) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho docente.

(12) Proceder à avaliação do pessoal não docente.

(13) Efetuar despacho do expediente.

(14) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal não docente.

(15) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e discente.

(16) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar da Educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo, designadamente: leite escolar, fruta, cacifos, material escolar, livros, refeições.

(17) Superintender todos os procedimentos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento.

(18) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina e refeitório no âmbito das competências do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

19 de setembro 2013. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.

207268952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda