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Aviso 11133/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11133/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, 29/08/2013, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo proferido em 14/05/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento 2 (dois) Postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional em regime de Contrato de trabalho em funções públicas/Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que aprovou o Regime de Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

3.2 - N.º de Horas: 2 horas/dia:

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: (euro)3,20 por hora

3.4 - Duração do contrato: Até 17/12/2013

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional

b) Experiência na Unidade orgânica/Serviço

c) Qualificação Profissional

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Curriculum Vitae datado e assinado

d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento), (fotocópia)

7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Os métodos de seleção para todos os procedimentos, em conformidade com 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, serão os seguintes: - Avaliação Curricular (AC) de Avaliação uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face ao decurso do ano letivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

8.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+4(EP)+2(FP))/7

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académica superior

b) 18 valores - 11.ºano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

8.2.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar, educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal

c) 17 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria

d) 16 valores - 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.2.1.2 - Formação Profissional (FP), formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada até um máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 janeiro.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Rui Manuel Oliveira Cintrão - Diretor

Vogais efetivos:

Ana Cristina Franco Silva - Subdiretora

Carlos Costa Agostinho - Assistente operacional

Vogais suplentes:

Carla Maria Inácio Faustino - Coordenadora Técnica

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde e afixada no placard exterior dos serviços Administrativos.

12 - A lista de Orientação Final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento e publicitada no site da escola. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiências aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1 deste Aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

29 de agosto de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão.

207219906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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