1 - Torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, de 4 de fevereiro de 2013, com produção de efeitos a partir de 31 de março de 2013, foi extinto o Centro Novas Oportunidades promovido, no concelho da Covilhã, pela Escola Secundária Campos Melo, cuja criação foi autorizada pelo Despacho conjunto 449/2006, de 5 junho, alterado polo Despacho 449/2006, de 5 junho, alterado pelo Despacho 17518/2006, de 29 agosto.
2 - O Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do número anterior deve cessar o exercício das respetivas atribuições previstas no artigo 2.º da portaria 370/2008, de 21 de maio, no prazo de 40 dias úteis, a partir de 4 de fevereiro de 2013.
3 - A Escola Secundária Campos Melo deve, no prazo 120 dias consecutivos a contar da publicação do ato de extinção e relativamente ao Centro das Novas Oportunidades extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 24.º da portaria 370/2088, de 21 de maio.
26 de fevereiro de 2013. - A Diretora, Isabel Maria Marques de Almeida Lopes Fael.
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