José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 7 de agosto de 2013.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração, junto da Subunidade Orgânica Taxas e Licenças e da Subunidade Orgânica Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz, sito à Praça da Liberdade, Reguengos de Monsaraz para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
7 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
Nota Justificativa
O Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril veio introduzir importantes e significativas alterações legislativas ao nível da simplificação do regime de exercício e de acesso a diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa denominada "Licenciamento Zero". Com a iniciativa "Licenciamento Zero" procurou-se desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar o relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando-se as obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho. Procurou-se, deste modo, reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre o exercício dessas atividades. Adotaram-se várias medidas que alteraram significativamente os regimes anteriormente em vigor, nomeadamente: aprovou-se um novo regime de instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem; simplificaram-se os regimes de ocupação do espaço público e da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial; eliminou-se o licenciamento da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e da atividade de realização de leilões; proibiu-se a sujeição do horário de funcionamento dos estabelecimentos a licenciamento.
Em face das alterações introduzidas, torna-se necessário proceder à adequação do atual Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, Aviso 1947/2009, de 21 de janeiro, ao novo quadro legal e procedimental, criando-se novas taxas, reformulando-se e revogando-se outras.
Acresce, ainda, a necessidade de serem criadas as taxas do Sistema da Industria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto. Por fim, e colhendo-se a prática de vigência do atual Regulamento e das taxas em vigor, aproveita-se, ainda, a oportunidade para adequar algumas das taxas inicialmente previstas às necessidades atuais e criar outras taxas que as dinâmicas da atividade administrativa presentemente exigem (são exemplo, os serviços médico-veterinários ou os preços praticados nas piscinas municipais).
Após aprovação em reunião de Câmara, para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, o presente projeto de alteração será submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, sendo publicado, para tal efeito, no Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 4.º 19.º e 27.º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Às taxas, tarifas e preços fixados na Tabela anexa acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou o Imposto do Selo (IS), à taxa legal, quando legalmente devidos.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior os preços das sessões de cinema, constantes do artigo 71.º da Tabela anexa, os quais se apresentam como preços finais já com IVA incluído.
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A criação de taxas, tarifas e preços, bem como a fixação, atualização ou revisão dos seus valores cabe ao órgão municipal legalmente competente para o efeito.
Artigo 27.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O pagamento das taxas liquidadas através do procedimento previsto no artigo 21.º-A do presente Regulamento seguirá, com eventuais adaptações divulgadas no "Balcão do Empreendedor", as regras previstas para a generalidade das taxas, incluindo as situações de incumprimento.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
São aditados ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz os seguintes artigos:
«Artigo 21.º-A
Procedimento de liquidação no âmbito do licenciamento zero
1 - A liquidação das taxas nos procedimentos tratados no "Balcão do Empreendedor" é efetuada automaticamente na plataforma, salvo nos casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica tenham de ser disponibilizados pelo município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação.
2 - O documento gerado pela plataforma constituirá nota de liquidação e documento de notificação de liquidação para todos os efeitos legais.
Artigo 21.º-B
Revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
1 - O requerimento da revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
2 - Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional daí resultante, quando o erro do ato de liquidação advier e for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.»
Artigo 3.º
Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
As alterações introduzidas à tabela de taxas, tarifas e preço, anexa ao Regulamento, constam do anexo à presente alteração.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
I Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz e Fundamentação Económico-Financeira
(ver documento original)
207185198