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Aviso 10444/2013, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10444/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que na sequência da deliberação favorável tomada na reunião de Câmara de 17/04/2013 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 26/04/2013, tomada em cumprimento artigo 66.º da Lei 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento de Estado), se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município:

Um (1) Assistente Técnico (Área de Informática), para exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (setor da Educação)

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público(DGAEP). Não foi feito o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, por falta de publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal.

4.1 - Assistente Técnico - o titular deste posto de trabalho para além das funções previstas para assistente técnico constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro, na sua atual redação, grau 2 de complexidade funcional, irá desempenhar funções que consistirão em intervir e dar suporte técnico aos utilizadores (helpdesk), instalação de sistemas operativos cliente e outras aplicações e manutenção de hardware.

4.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

5 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.

6 - O posicionamento remuneratório - obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, correspondente à 1.º posição remuneratória nível 5 (683,13(euro), da tabela remuneratória.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação: 12.º Ano de escolaridade e formação complementar especifica em informática devidamente certificada, ou curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso de qualificação de nível III na área de informática.

8.1 - No procedimento em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberações tomadas na reunião de Câmara de 17/04/2013 e na sessão da Assembleia Municipal de Mortágua, de 26/04/2013, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Divisão de Administração Geral e Finanças e na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de abril, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte,

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das Habilitações Literárias,

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado,

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportado ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que exerce.

9.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Considerados o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, bem como a urgência na ocupação a título definitivo do posto de trabalho em causa, considerando a necessidade de resposta técnica especializada em informática nos equipamentos educativos que foram objeto de contratualização de transferência de competências do Ministério da Educação para o Município de Mortágua e por forma a assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público legalmente estabelecidas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e posteriores alterações, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a atual redação será aplicado como único método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) que será complementada com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC).

10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos (PC) será de natureza escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre os seguintes temas:

Arquitetura e funcionamento de computadores; noções gerais de deteção e reparação de avarias de hardware informático; organização de suportes de informação; sistemas operativos e ferramentas do Office; redes locais; segurança informática e privacidade de informação.

Constituição da República Portuguesa, Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012,de 31 de dezembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 %) +(EPS x 40 %) ou

OF = (AC x 60 %)+(EPS x 40 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de conhecimentos

11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Considerando a urgência e conveniência do serviço não haverá lugar à audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e ulteriores alterações.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador

Vogais efetivos: Eng.º Nuno Miguel da Silva Pereira, Especialista de Informática que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Lília Duarte Ferreira, Técnica Superior

Vogais suplentes: Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico e Dr.ª Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior

18 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de setembro.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

31 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

307172448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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