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Despacho 10216/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração da licenciatura em Relações Internacionais - ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 10216/2013

Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Licenciatura em Relações Internacionais.

1.º

Alteração do curso

1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais, conducente ao grau de licenciado em Relações Internacionais, foi adequado por Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-667/2007 e posteriormente alterado pelo Despacho 9171/2011, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20 de julho e pelo Despacho 12488/2012, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, altera o plano de estudos do curso mencionado em 1.

3 - As alterações do plano de estudos do Ciclo de Estudos mencionado em 1. foram aprovadas nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

4 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2, 4, 5, e 6 do curso, aprovados no Despacho 20658-P/2007, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 7 de setembro.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e a alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações da Licenciatura em Relações Internacionais à Direção Geral do Ensino Superior em 17 de julho de 2013.

2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2013/2014.

17 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral n.º 52/UTL/2013)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Relações Internacionais

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Curso: Relações Internacionais

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas

(ver documento original)

Observações:

Os alunos são submetidos a teste diagnóstico das diferentes línguas no início do ano letivo para determinar a competência linguística e colocar o aluno, de forma vinculativa, em unidades curriculares das línguas escolhidas. A operacionalização do teste diagnóstico e colocação em nível adequado, ou isenção de frequência de Unidades Curriculares de Língua Inglesa está regulamentado internamente. As unidades curriculares cuja área científica é Línguas (L) serão escolhidas de entre a lista que consta no final deste plano de estudos.

As unidades curriculares optativas cuja área científica é Optativas (Op) serão escolhidas de entre lista a disponibilizar internamente.

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

207137723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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