Contrato (extrato) n.º 466/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/0042/12, para uma área no concelho de Óbidos, denominada Casal de Santa Maria, celebrado em 10 de outubro de 2012.
Titular dos direitos: Motamineral - Minerais Industriais S. A.
Depósitos minerais: caulino e quartzo.
Área concedida: (1,535 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 25.000 (euro).
Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa;
Prospeção geral;
Cartografia geológica à escala adequada com o objetivo de selecionar e hierarquizar potenciais áreas para prospeção detalhada e pesquisa:
Amostragem regional;
Prospeção detalhada e Pesquisa;
Cartografia geológica em grande escala das zonas de ocorrência de caulino selecionadas durante a prospeção geral;
Abertura de sanjas e ou poços de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada;
Eventual execução de sondagens mecânicas:
Amostragem;
Amostragem representativa das sanjas, poços e testemunhos de sondagens que eventualmente se venham realizar;
Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos;
Cálculo de reservas;
Estudos de pré-viabilidade económica.
Em cada prorrogação:
Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Motamineral, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 35.000 (euro).
Em cada prorrogação: 20.000 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro).
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGEG:
Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
15 de abril de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A.Caxaria.
306949967