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Declaração de Retificação 732/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Retifica a declaração de retificação n.º 186/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2010, relativa ao curso de mestrado integrado em Medicina Veterinária da Universidade de Évora

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 732/2013

A declaração de retificação n.º 186/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2010, relativa ao curso de mestrado integrado em Medicina Veterinária, da Universidade de Évora, contém uma omissão, pelo que onde se lê:

«10 - Observações:

1. As inscrições nas unidades curriculares do 4.º e 5.º ano (do 7.º ao 10.º semestre), só serão admitidas aos alunos que tenham obtido aprovação a um mínimo de 165 ECTS.

2. Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos onze semestres, obtêm o Diploma de Mestre em Medicina Veterinária.

3. Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a) 320 ECTS, nas unidades curriculares obrigatórias constantes do plano de estudos indicado nos quadros 2, 3, 4, 5, 6, 7,8, 9, 10, 11 e 12, com estágio incluído.

b) 10 ECTS, em unidades curriculares optativas conforme plano indicado e a escolher de entre as indicadas no quadro 13.»

deve ler-se:

«10 - Observações:

1. As inscrições nas unidades curriculares dos 4.º e 5.º anos (do 7.º ao 10.º semestre) só serão admitidas aos alunos que tenham obtido aprovação a um mínimo de 165 ECTS.

2. Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o diploma de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

3. Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos 11 semestres, obtêm o diploma de mestre em Medicina Veterinária.

4. Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a) 290 ECTS, nas unidades curriculares obrigatórias constantes do plano de estudos indicado nos quadros n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;

b) 30 ECTS no estágio curricular, a realizar no 11.º semestre, o qual poderá consistir num estágio de natureza profissional, objeto de relatório de estágio, ou na realização de um trabalho original e especificamente realizados para este fim, que dará origem à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto;

c) 10 ECTS, em unidades curriculares optativas como indicado no plano de estudos.»

27 de maio de 2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

207044476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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