Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7435/2013, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente técnica na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 7435/2013

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por decisão do Conselho de Gestão da ENIDH de 10/01/2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, da área académica, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal não docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias uteis contado da data da publicação no Diário da República.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar - o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza -se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, implica designadamente:

a) Manter os arquivos gerais organizados;

b) Assegurar uma adequada circulação de documentos;

c) Assegurar todas as informações e tratamento da documentação necessária ao ingresso, vida escolar e resultados finais dos alunos;

d) Assegurar todas as informações e tratamento da documentação necessária para inscrição nos cursos do Centro de Estudos e Formação Especializada;

e) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

f) Emitir certificados e Diplomas de habilitação, bem como cartão de identificação de alunos;

g) Proceder a estatísticas de frequência e de aproveitamento de alunos, bem como elaboração de listas para efeitos de seguro.

h) Atendimento ao público prestando informações, telefonicamente, por e-mail e presencialmente sobre ingresso e frequência nos cursos ministrados pela ENIDH;

i) Receber e conferir todos os requerimentos e restantes documentos necessário às matrículas, inscrições e transferências dos alunos verificando os pagamentos respetivos;

j) Carregamento de dados no Sistema informático de Gestão de alunos (SIGES) da empresa Digitalis;

k) Etiquetar ficheiros e zelar pelas boas condições de arquivo dos mesmos;

l) Desenvolver uma política de acompanhamento da informatização dos serviços de secretaria com vista a uma melhoria contínua do funcionamento da Escola.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, sita na Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos.

6 - Posição remuneratória de referência - na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposto aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para assistente técnico, posição 1, nível remuneratório 5, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, num montante pecuniário de (euro) 683,13.

7 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Estar habilitado com 12.º ano de escolaridade.

8 - Constituem fatores preferenciais em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

a) Conhecimento das disposições legais inerentes ao serviço académico;

b) Experiência comprovada na área académica;

c) Conhecimentos e experiência relativos à certificação marítima;

d) Conhecimentos práticos de trabalho com a aplicação informática utilizada pela Escola param a gestão de alunos (DIGITALIS).

8.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique em www.enautica.pt, podendo ser entregue até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, sita na Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentação: o formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;

f) Cópia das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

10.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorreto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

10.2 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2011. De 6 de abril, sendo obrigatório para o exercício do direito de participação dos interessados, o uso do formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível em www.enautica.pt, devendo ser enviado nos termos do ponto 9, supra.

10.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10.4 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documentos comprovativos das mesmas.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Face às necessidades funcionais urgentes do presente procedimento concursal e nos termos previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será adotado um único método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %

A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,20*HA + 0,20*FP + 0,20*EP (Ae) + 0,30*EP (Cm) + 0,10*AD

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

Ae - Experiência Profissional na área académica

Cm - Experiência Profissional na área de certificação marítima

AD - Avaliação de Desempenho

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

11.2 - Classificação Final (CF)

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60*AC) + (0,40*EPS)

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - os candidatos aprovados serão notificadas, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

12.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, sejam solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e disponibilizada na sua página eletrónica (www.enautica.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.

15 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Professor Doutor Victor Gonçalves, Vice-Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

Vogais efetivos:

1.º vogal - Licenciada Patrícia Braz, técnica superior da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

2.º vogal - Licenciado Nuno Gonçalves, Técnico Superior da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Odília Santos, Assistente Técnica da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

28 de maio de 2013. - O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Abel Viriato Conde de Amorim.

207010114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda