Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro foram extintas por fusão a Inspeção-Geral da Educação e a Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
Dispõe o artigo 12.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro que são fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal à prossecução das atribuições da IGEC o desempenho de funções na Inspeção-Geral do Ministério da Educação e na Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Tendo presente o estabelecido nos termos do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 07 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Atento o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que, no processo relativo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência foram aprovadas, por Despacho 316/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2013, as listas de atividades, de procedimentos e de postos de trabalho necessários, bem como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes afetos à prossecução das atividades da IGEC;
Considerando que, não se afigura necessário proceder a operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
Cumpridas que foram as formalidades legais determino nos termos do n.º 7 do artigo 13.º e do artigo 21.º da Lei 53/2006 e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro:
1 - A reafetação do pessoal das extintas Inspeção-Geral da Educação e Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aos postos de trabalho da Inspeção-Geral da Educação e Ciência nas diferentes unidades, conforme lista anexa ao presente despacho e dele fazendo parte integrante;
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
3 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 14 de maio de 2013;
4 - A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
5 - O processo de fusão da Inspeção-Geral da Educação e da Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na Inspeção-Geral da Educação e Ciência, encontra-se concluído com efeitos reportados à data de assinatura do presente despacho.
14 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
Lista dos trabalhadores reafetos à Inspeção-Geral da Educação e Ciência
(ver documento original)
Lista de pessoal a integrar na IGEC nos termos do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, aditado pelo artigo 38.º/2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos reportados à data da cessação de funções
(ver documento original)
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