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Despacho 6921/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Despacho de reafetação de trabalhadores da IGE e da IGMCTES e conclusão do processo de fusão

Texto do documento

Despacho 6921/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro foram extintas por fusão a Inspeção-Geral da Educação e a Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);

Dispõe o artigo 12.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro que são fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal à prossecução das atribuições da IGEC o desempenho de funções na Inspeção-Geral do Ministério da Educação e na Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Tendo presente o estabelecido nos termos do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 07 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Atento o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Considerando que, no processo relativo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência foram aprovadas, por Despacho 316/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2013, as listas de atividades, de procedimentos e de postos de trabalho necessários, bem como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes afetos à prossecução das atividades da IGEC;

Considerando que, não se afigura necessário proceder a operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;

Cumpridas que foram as formalidades legais determino nos termos do n.º 7 do artigo 13.º e do artigo 21.º da Lei 53/2006 e do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro:

1 - A reafetação do pessoal das extintas Inspeção-Geral da Educação e Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aos postos de trabalho da Inspeção-Geral da Educação e Ciência nas diferentes unidades, conforme lista anexa ao presente despacho e dele fazendo parte integrante;

2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;

3 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 14 de maio de 2013;

4 - A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

5 - O processo de fusão da Inspeção-Geral da Educação e da Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na Inspeção-Geral da Educação e Ciência, encontra-se concluído com efeitos reportados à data de assinatura do presente despacho.

14 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

Lista dos trabalhadores reafetos à Inspeção-Geral da Educação e Ciência

(ver documento original)

Lista de pessoal a integrar na IGEC nos termos do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, aditado pelo artigo 38.º/2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos reportados à data da cessação de funções

(ver documento original)

206982139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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