Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.25
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Multifrota Parking, Lda., com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edificio Multifrota, 2736-901 Cacém, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca ZEAG, modelo ORION XR, fabricado por Zeag Parking, Lda., com sede em Pfadackerstrasse 10, 8957 Spreitenbach, Suíça.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS232, RS 422 ou TPC/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão ZMS. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Estação de Entrada. Composta por dois módulos:
Barreira de qualquer marca e modelo.
Máquina de entrada, marca Zeag, modelo ORION XR com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2.2 - Estação de Saída. Composta de dois módulos:
Barreira de qualquer marca e modelo.
Máquina de saída, marca Zeag, modelo ORION XR, com recetor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2.3 - Estação de pagamento automática: marca Zeag, modelo ORION XR.
Dotado de leitor MFL ou BNA para leitura de notas nas 4 direções, e de leitor de 6 tipos de moedas, impressora térmica marca Fujitsu para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras ou banda magnética ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes de banda magnética, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto
Alcance - ilimitado
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano e número de série
5 - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
5 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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