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Aviso 6544/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Movimento judicial ordinário dos tribunais administrativos e fiscais 2013

Texto do documento

Aviso 6544/2013

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 14 de maio de 2013, foi determinado proceder ao movimento judicial ordinário de 2013 dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aplicável ex vi artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

1 - O presente movimento judicial obedecerá ao disposto no EMJ, com as necessárias adaptações e ao disposto nos números seguintes:

2 - Podem concorrer ao movimento todos os juízes da jurisdição administrativa e fiscal que até ao último dia do prazo para apresentarem candidatura reúnam as condições exigidas para serem movimentados nos termos do artigo 43.º do EMJ, sendo a respetiva graduação determinada de acordo com a classificação de serviço e, dentro desta, segundo o critério da antiguidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 4, do EMJ (os juízes oriundos do II Curso do CEJ para os TAF - via profissional serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º1, do EMJ);

3 - Podem ainda concorrer os juízes oriundos do II Curso do CEJ para os TAF - via académica, atualmente em regime de estágio (e que, nos termos artigo 2.º do Decreto-Lei 168/2012, de 1 de agosto, terminarão a respetiva fase de estágio em 15 de julho de 2013), que serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do EMJ;

4 - Para os lugares vagos mas nunca providos, indicados no Anexo II ao presente Aviso, podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de permanência no lugar de que são atualmente titulares, nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do EMJ;

5 - Serão eventualmente preenchidas as vagas postas a concurso e constantes do Anexo II ao presente Aviso, sendo prioritariamente preenchidas as dos quadros dos tribunais, assim como as que entretanto ocorrerem e as que resultarem do próprio movimento, nos termos das necessidades de serviço fixadas no Anexo I ao presente Aviso;

6 - Os juízes pertencentes ao quadro de um tribunal e que concorram a lugares de auxiliar, e neles sejam providos, perderão o lugar de origem;

7 - Serão tidas em consideração as classificações de serviço homologadas pelo CSTAF até à data do termo do prazo para apresentação de candidatura ao presente movimento;

8 - Só serão atendidos os requerimentos, para provimento em lugares dos TAF, enviados por via eletrónica ou, no caso de impedimento de acesso à rede do Ministério da Justiça, preenchidos manualmente e remetidos ao CSTAF para submissão, nos termos das instruções que serão divulgadas pelo Secretário do CSTAF aos TAF até à data de publicação no Diário da República da abertura do presente movimento judicial;

9 - É de aplicar também na jurisdição administrativa e fiscal, por força do artigo 57.º do ETAF, o disposto no artigo 7.º do EMJ;

10 - Nesta jurisdição, e ainda que os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários possam funcionar agregados, as áreas do respetivo contencioso são independentes, separadas por quadros específicos consoante se trate da área administrativa ou da área tributária, só se verificando, por isso, o impedimento assinalado na alínea a) do artigo 7.º do EMJ relativamente a situações em que os juízes ligados pelos referidos laços exerçam funções na mesma área do contencioso e dentro do mesmo tribunal/juízo;

11 - O impedimento assinalado na alínea b) do artigo 7.º da EMJ aplica-se em toda a área da circunscrição territorial do respetivo TAF;

12 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do EMJ, de acordo com a interpretação formulada nos pontos anteriores, são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respetivos requerimentos no campo destinado a observações;

13 - O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos ou para a sua receção por correio no CSTAF inicia-se na data de publicação do aviso do movimento judicial no Diário da República e termina no dia 31 de maio de 2013;

14 - O prazo para a receção por correio no CSTAF dos requerimentos de desistência termina no dia 5 de junho de 2013;

15 - O projeto de movimento será aprovado na sessão de 11 de junho de 2013, para circulação pelos Senhores Juízes para que, querendo, se pronunciem sobre o mesmo até 28 de junho de 2013;

16 - O movimento judicial de 2013 será aprovado por deliberação do CSTAF, na sessão de 9 de julho de 2013, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

15 de maio de 2013. - O Presidente, António Francisco de Almeida Calhau.

ANEXO I

Necessidades de serviço nos tribunais administrativos e fiscais

Lugares do quadro a preencher:

TAF de Almada (administrativo): 3 lugares;

TAF de Almada (tributário): 4 lugares;

TAF de Aveiro (administrativo): 2 lugares;

TAF de Aveiro (tributário): 3 lugares;

TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Beja (administrativo): 1 lugar;

TAF de Beja (tributário): 1 lugar;

TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Braga (administrativo): 6 lugares;

TAF de Braga (tributário): 5 lugares;

TAF de Castelo Branco (administrativo): 3 lugares;

TAF de Castelo Branco (tributário): 2 lugares;

TAF de Coimbra (administrativo): 4 lugares;

TAF de Coimbra (tributário): 3 lugares;

TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF do Funchal (administrativo e tributário): 2 lugares;

TAF de Leiria (administrativo): 4 lugares;

TAF de Leiria (tributário): 4 lugares;

TAC de Lisboa: 18 lugares;

TT de Lisboa: 11 lugares;

TAF de Loulé (administrativo): 2 lugares;

TAF de Loulé (tributário): 2 lugares;

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 2 lugares;

TAF de Penafiel (administrativo): 2 lugares;

TAF de Penafiel (tributário): 2 lugares;

TAF de Ponta Delgada (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF do Porto (administrativo): 11 lugares;

TAF do Porto (tributário): 9 lugares;

TAF de Sintra (administrativo): 5 lugares;

TAF de Sintra (tributário): 4 lugares;

TAF de Sintra (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Viseu (administrativo): 2 lugares;

TAF de Viseu (tributário): 2 lugares;

Lugares de auxiliar a preencher:

TAF de Almada (tributário): 1 lugar;

TAF de Aveiro (tributário): 3 lugares;

TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Braga (administrativo): 1 lugar;

TAF de Braga (tributário): 1 lugar;

TAF de Braga (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF do Funchal (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Leiria (administrativo): 1 lugar;

TAF de Leiria (tributário): 3 lugares;

TT de Lisboa: 8 lugares;

TAF de Loulé (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF de Penafiel (administrativo e tributário): 1 lugar;

TAF do Porto (administrativo): 1 lugar;

TAF do Porto (tributário): 6 lugares;

TAF de Sintra (tributário): 2 lugares;

TAF de Viseu (administrativo): 1 lugar;

TAF de Viseu (tributário): 1 lugar;

TAF de Viseu (administrativo e tributário): 2 lugares;

ANEXO II

Vagas a concurso nos tribunais administrativos e fiscais

Vagas do quadro a preencher:

TAF de Almada (administrativo): 1 vaga (nunca provida);

TAF de Braga (administrativo): 1 vaga (nunca provida);

TAF de Braga (tributário): 1 vaga;

TAF de Castelo Branco (administrativo): 1 vaga (nunca provida);

TAF de Coimbra (administrativo): 1 vaga (nunca provida);

TAC de Lisboa: 3 vagas (nunca providas);

TAF do Porto (administrativo): 4 vagas (das quais 3 nunca providas);

TAF de Sintra (administrativo): 1 vaga (nunca provida);

TAF de Viseu (tributário): 1 vaga;

Vagas de auxiliar a preencher:

TAF de Almada (tributário): 1 vaga;

TAF de Aveiro (tributário): 3 vagas;

TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Braga (administrativo): 1 vaga;

TAF de Braga (tributário): 1 vaga;

TAF de Braga (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF do Funchal (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Leiria (administrativo): 1 vaga;

TAF de Leiria (tributário): 3 vagas;

TT de Lisboa: 8 vagas;

TAF de Loulé (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF de Penafiel (administrativo e tributário): 1 vaga;

TAF do Porto (administrativo): 1 lugar;

TAF do Porto (tributário): 6 lugares;

TAF de Sintra (tributário): 2 lugares;

TAF de Viseu (administrativo): 1 lugar;

TAF de Viseu (tributário): 1 lugar;

TAF de Viseu (administrativo e tributário): 2 lugares.

206970053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 168/2012 - Ministério da Justiça

    Decreta a redução do período de formação inicial do XXVIII Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público, via académica e dos I e II Cursos Normais de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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