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Despacho (extrato) 6086/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Foi determinado que o conselheiro de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Mário Rui dos Santos Miranda, colocado na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra, e subsequentemente designado como representante permanente adjunto naquela Missão Permanente, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6086/2013

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 8 de abril de 2013, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como no disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Mário Rui dos Santos Miranda Duarte que, por Despacho (extrato) n.º 19623/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, foi colocado na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra, e subsequentemente designado como Representante Permanente Adjunto naquela Missão Permanente, por Despacho (extrato) n.º 6069/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206940967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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