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Despacho 5587/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes do bastonário

Texto do documento

Despacho 5587/2013

Delegação de poderes do bastonário

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2, do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE), aprovado pelo Decreto-Lei 119/92, de 30 de junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência que estatutariamente me está atribuída para presidir ao Conselho Coordenador dos Colégios (CCC), no vice-presidente nacional engenheiro Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

2 - O vice-presidente com poderes delegados fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência do presidente do CCC, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 - Dê-se conhecimento aos membros do Conselho Diretivo Nacional, do Conselho Coordenador dos Colégios e do Conselho Jurisdicional.

5 - Publique-se.

10 de abril de 2013. - O Bastonário, Carlos Alberto Matias Ramos.

206908323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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