Delegação de poderes do bastonário
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2, do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE), aprovado pelo Decreto-Lei 119/92, de 30 de junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência que estatutariamente me está atribuída para presidir ao Conselho Coordenador dos Colégios (CCC), no vice-presidente nacional engenheiro Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.
2 - O vice-presidente com poderes delegados fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência do presidente do CCC, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 - Dê-se conhecimento aos membros do Conselho Diretivo Nacional, do Conselho Coordenador dos Colégios e do Conselho Jurisdicional.
5 - Publique-se.
10 de abril de 2013. - O Bastonário, Carlos Alberto Matias Ramos.
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