Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos.
Tendo ainda por base o Decreto-Lei 21/2007, de 29 de maio, o artigo 6.º do Despacho Normativo 51/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2008, os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 22/2012 e o Despacho 251/2013, de 17 de janeiro, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), delibera delegar no chefe da Equipa Multidisciplinar da Coordenação Regional da Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (CRICAD), da ARSLVT, I. P., licenciado Joaquim Manuel Costa Fonseca, as competências para a prática dos seguintes atos quanto ao serviço da Sede e quanto às Unidades de Intervenção Local (UIL), no âmbito desta ARS:
Unidade de Alcoologia de Lisboa;
Comunidade Terapêutica do Restelo;
Unidade de Desabituação Centro das Taipas;
Centro de Respostas Integradas de Lisboa Oriental;
Centro de Respostas Integradas de Lisboa Ocidental;
Centro de Respostas Integradas do Oeste;
Centro de Respostas Integradas da Península de Setúbal;
Centro de Respostas Integradas do Ribatejo.
Assim:
1:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço e visar os respetivos boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;
b) Autorizar a inscrição e participação dos profissionais em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
f) Dinamizar o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP) da sua área de intervenção, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações, que estão conferidas ao presidente do conselho diretivo, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º e alínea e) do n.º 1 e 3 do artigo 60.º do Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
g) Instaurar processos de inquérito e disciplinares, nos termos artigo 13.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado em anexo pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 68.º;
h) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200;
j) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das suas áreas de intervenção, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
k) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade do CRICAD.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
3 - A presente delegação de competências reporta efeitos a 25 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido profissional.
9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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