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Deliberação 947/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 947/2013

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos.

Tendo ainda por base o Decreto-Lei 21/2007, de 29 de maio, o artigo 6.º do Despacho Normativo 51/2008, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2008, os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 22/2012 e o Despacho 251/2013, de 17 de janeiro, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), delibera delegar no chefe da Equipa Multidisciplinar da Coordenação Regional da Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (CRICAD), da ARSLVT, I. P., licenciado Joaquim Manuel Costa Fonseca, as competências para a prática dos seguintes atos quanto ao serviço da Sede e quanto às Unidades de Intervenção Local (UIL), no âmbito desta ARS:

Unidade de Alcoologia de Lisboa;

Comunidade Terapêutica do Restelo;

Unidade de Desabituação Centro das Taipas;

Centro de Respostas Integradas de Lisboa Oriental;

Centro de Respostas Integradas de Lisboa Ocidental;

Centro de Respostas Integradas do Oeste;

Centro de Respostas Integradas da Península de Setúbal;

Centro de Respostas Integradas do Ribatejo.

Assim:

1:

a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço e visar os respetivos boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

b) Autorizar a inscrição e participação dos profissionais em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

f) Dinamizar o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP) da sua área de intervenção, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações, que estão conferidas ao presidente do conselho diretivo, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º e alínea e) do n.º 1 e 3 do artigo 60.º do Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

g) Instaurar processos de inquérito e disciplinares, nos termos artigo 13.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado em anexo pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 68.º;

h) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200;

j) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito das suas áreas de intervenção, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

k) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade do CRICAD.

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

3 - A presente delegação de competências reporta efeitos a 25 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido profissional.

9 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206892586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Decreto-Lei 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz alterações ao Código do IVA e respectiva legislação complementar em matéria de tributação de operações imobiliárias, incluindo a revisão do regime da renúncia à isenção de IVA na transmissão e na locação de bens imóveis, no uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 3 do artigo 45.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro. Altera o Regime de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 204/97 de 9 de Ag (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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