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Edital 260/2013, de 13 de Março

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Sumário

Aviso de construção de dois depósitos para fogo-de-artifício

Texto do documento

Edital 260/2013

Aviso de construção de dois depósitos para fogo-de-artifício

Eng. António Alberto de Castro Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Faço saber, para efeito do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que Armando Ferreira Guedes, sito no lugar de Chãos ou lugar de Santa Cruz, na freguesia de Burgães, no município de Santo Tirso, apresentou nesta câmara municipal um pedido de licenciamento para instalação de 2 edifícios: 1 edifício de 3 células para montagem de artifícios com 1 unidade com a área de construção de 36 m2 com lotação prevista para cada célula - Artigos da classe 1.1 - 25 kg e Artigos da classe 1.3 - 50 kg e um paiol de 2 células para artifícios pirotécnicos com a área de 24 m2 para armazenagem em cada célula até 50 kg (peso líquido) de artifícios pirotécnicos da classe de risco e divisão 1.1, na sobredita morada, ao qual corresponde o processo administrativo n.º 43/12.

Assim, os eventuais contrainteressados poderão apresentar no Balcão Único desta câmara municipal, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital, exposição por escrito, na qual aleguem razões de facto que obstem à pretensão que se relacionem com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultantes das vizinhanças do estabelecimento.

E, para constar, mandei passar o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E, eu, José António Lopes, Diretor de Departamento de Planeamento e Habitação, o subscrevi.

5 de março de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.

306807179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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