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Despacho 3495/2013, de 5 de Março

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Sumário

Extinção do Centro Novas Oportunidades

Texto do documento

Despacho 3495/2013

1 - Torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP,I. P., de 31 de janeiro de 2013, com produção de efeitos a partir do dia 5 de fevereiro de 2013, foi extinto o Centro Novas Oportunidades promovido, no concelho de Castro Daire, pelo Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no âmbito da Escola Secundária de Castro Daire, cuja criação foi autorizada pelo Despacho 6950/2008, de 10 de março.

2 - O Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do número anterior deve cessar o exercício das respetivas atribuições previstas no artigo 2.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio, no prazo de 40 dias úteis, a partir de 31 de janeiro de 2013.

3 - O Agrupamento de Escolas de Castro Daire no âmbito da Escola Secundária de Castro Daire deve, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da data do ato de extinção e relativamente ao Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio.

7 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas, Prof. António Luís Fernandes Ferreira.

206785447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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