1 - Torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP,I. P., de 31 de janeiro de 2013, com produção de efeitos a partir do dia 5 de fevereiro de 2013, foi extinto o Centro Novas Oportunidades promovido, no concelho de Castro Daire, pelo Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no âmbito da Escola Secundária de Castro Daire, cuja criação foi autorizada pelo Despacho 6950/2008, de 10 de março.
2 - O Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do número anterior deve cessar o exercício das respetivas atribuições previstas no artigo 2.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio, no prazo de 40 dias úteis, a partir de 31 de janeiro de 2013.
3 - O Agrupamento de Escolas de Castro Daire no âmbito da Escola Secundária de Castro Daire deve, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da data do ato de extinção e relativamente ao Centro Novas Oportunidades extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio.
7 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas, Prof. António Luís Fernandes Ferreira.
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