Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2012, e sob proposta da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2012, aprovou, por unanimidade, a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, que se segue:
Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria
Preâmbulo
O Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, atento o seu âmbito, veio simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades.
De acordo com o preceituado no n.º 2 do seu artigo 42.º, seria de todo expetável que, no termo do prazo de um ano, a contar da data da sua entrada em vigor, as respetivas disposições que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» pudessem ser aplicadas a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º, tanto mais que, a Portaria 131/2011, de 04 de abril, que veio criar o «Balcão do empreendedor», previa no n.º 2 do seu artigo 7.º que o Decreto-Lei 48/2011 se iria aplicar aos estabelecimentos e às atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do seu artigo 2.º e no artigo 6.º, a partir do dia 2 de maio de 2012.
Perante esta alteração legislativa e de mudança de paradigma em matéria de exercício de diversas atividades económicas, houve necessidade do Município de Leiria proceder à alteração de alguns dos seus regulamentos, conformando-os com a legislação nacional e harmonizando-os entre si, com particular destaque para o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria e para o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, com as alterações sucessivas.
Meses volvidos sobre o dia 02 de maio de 2012, foi o Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, alterado pela primeira vez, mediante a publicação do Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho, que fixou o prazo para a aplicação das disposições que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades anteriormente referidas, até ao termo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
Posteriormente, em consequência desta alteração legislativa, a Portaria 284/2012, de 20 de setembro, procedeu à alteração dos artigos 5.º a 7.º da Portaria 131/2011, de 4 de abril, fixando que o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, passaria a produzir efeitos a partir de 2 de maio de 2013, nomeadamente em matéria de mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 4.º-A do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.
Atentas as vicissitudes da entrada em vigor das disposições normativas cuja eficácia pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor», urge, presentemente, proceder de novo à alteração da Tabela Geral de Taxas Municipais que constitui o anexo do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Assim:
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências em matéria regulamentar fixadas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Leiria, aprovou a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, em sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal que a elaborou ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, no artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do artigo 5.º do Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 11 de junho, através do Edital 553/2012, que alterou o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril de 2010, com as alterações e atualizações publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 5 de agosto de 2011.
Artigo 2.º
Norma repristinatória
São repristinadas a alínea a) e a alínea c) do ponto 9 do artigo 1.º da Tabela Geral das Taxas Municipais que constitui o anexo do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril de 2010, com as alterações e atualizações publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 5 de agosto de 2011, e n.º 112, de 11 de junho de 2012.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As normas repristinadas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, produzindo os seus efeitos até à entrada em funcionamento do "Balcão do empreendedor", e aplicam-se a todos os processos em curso relativos à emissão de mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos previstos Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Leiria.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício-sede do Município de Leiria, publicado no Diário da República e no portal do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt, e por extrato ou aviso, em dois jornais do concelho.
10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.
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