Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 892/2013, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 892/2013

Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2012, aprovou, a criação das unidades orgânicas flexíveis e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais que a seguir se publica, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Ribeira de Pena

Artigo 1.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica, aprovada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, introduz os ajustamentos tidos como indispensáveis na busca de um modelo organizacional, no sentido de dotar o Município de uma estrutura orgânica assente nos princípios da competência, da simplificação e ou modernização administrativa, tendo como pano de fundo os desafios que, atualmente, se colocam aos Municípios. Neste contexto, os serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 2.º

Organização Interna dos Serviços

Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas atividades a organização interna dos serviços municipais adota o modelo hierarquizado e compreende:

1 - Unidades Orgânicas flexíveis: Dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), ou por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade), caso se trate de unidades flexíveis de 2.º grau ou de 3.º grau, respetivamente, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2 - Gabinetes.

3 - O anexo i define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência dos respetivos gabinetes e unidades orgânicas;

4 - Anexo II - Organograma da estrutura dos serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, Atribuições e Competências dos Respetivos Gabinetes e Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes gabinetes de assessoria e coordenação:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Proteção Civil.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência possui as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Apoio técnico e administrativo ao presidente da Câmara;

b) Comunicação e Imagem;

c) Gestão e Controlo da Qualidade;

d ) Protocolo.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Proteção Civil

O Gabinete de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei.

Artigo 4.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

São unidades orgânicas flexíveis do Município de Ribeira de Pena:

a) Divisão Administrativa e Financeira - liderada por um dirigente de 2.º grau;

b) Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas - liderada por um dirigente de 2.º grau;

c) Unidade de Gestão, Conservação e Administração Urbana - liderada por um dirigente de 3.º grau;

Artigo 5.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas e assegurar a gestão dos recursos financeiros e económicos do Município.

2 - As suas principais competências/áreas de atuação, são:

a) Serviços Jurídicos e Contencioso;

b) Execuções Fiscais;

c) Expropriações;

d ) Recursos Humanos;

e) SIADAP;

f ) Contratação Pública;

g) Gestão Documental e Arquivo Municipal;

h) Apoio a órgãos Autárquicos;

i) Preparação de atos eleitorais;

j) Instrução de processos de contra ordenação;

k) Notariado Privativo;

l ) Regulamentos e Posturas Municipais;

m) Gestão Administrativa do Cemitério Municipal, Mercado Municipal, Feiras, Habitação Social municipal e Parque Industrial;

n) Informática.

o) Gestão Financeira;

p) Contabilidade Geral;

q) Contabilidade de Custos;

r) Património;

s) Cadastro e Inventário;

t) Aprovisionamento;

u) Armazém Municipal.

Artigo 6.º

Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas

1 - A Divisão de Desenvolvimento Social depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe planear e executar políticas de desenvolvimento educativo e de ação social tendo como missão a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, assegurar o atendimento geral ao munícipe, agilizando e aperfeiçoando o relacionamento dos munícipes com a Câmara Municipal, promover junto da sociedade a imagem do município enquanto instituição eficiente e eficaz e desenvolver políticas de desenvolvimento desportivo e cultural no concelho de Ribeira de Pena.

2 - As suas principais competências/áreas de atuação, são:

a) Ação Social;

b) Educação;

c) Saúde;

d ) Gestão de Equipamentos Municipais (Piscinas e Pavilhões gimnodesportivos);

e) Gestão de Transportes Escolares;

f ) Habitação Social;

g) Atendimento Geral;

h) Liquidação de impostos, taxas e tarifas (Tesouraria);

i) Licenciamentos diversos;

j) Plano de formação dos trabalhadores da autarquia;

k) Apoio ao Emigrante;

l ) Emprego e Inserção Social;

m) Coordenação dos serviços de limpeza dos edifícios municipais;

n) Desporto e Cultura;

o) Turismo;

p) Juventude e Tempos Livres;

q) Gestão e dinamização da Biblioteca Municipal;

r) Gestão de equipamentos de interesse cultural (Museu e Casa de Camilo)

s) Gestão do Auditório Municipal

Artigo 7.º

Unidade de Gestão, Conservação e Administração Urbana

1 - A Unidade de Gestão, Conservação e Administração Urbana depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe planear e executar obras municipais por administração direta, licenciamento de obras particulares, licenciamento de publicidade e outros e a promoção da gestão urbanística do território, gestão de equipamentos municipais, oficinas e viaturas, bem como promover e assegurar a defesa do meio ambiente e a promoção da qualidade de vida dos cidadãos bem como da gestão de serviços relacionados com esta área. Compete-lhe, ainda, contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Ribeira de Pena e planear e executar ações de desenvolvimento e dinamização do Concelho, a conceção e execução de programas especiais de desenvolvimento económico do Concelho.

2 - As suas principais competências/áreas de atuação, são:

a) Obras municipais - Administração direta e empreitadas;

b) Oficinas municipais e parque de máquinas e viaturas;

c) Rede Viária e Trânsito;

d ) Iluminação Pública;

e) Licenciamento de obras particulares, Industrial, Turístico e Publicitário;

f ) Fiscalização.

g) Ambiente e qualidade;

h) Administração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

i) Espaços Verdes e Jardins;

j) Limpeza Urbana;

k) Cemitério, Mercado e Feiras;

l ) Manutenção de Edifícios e Equipamentos municipais.

m) Elaboração e monitorização de planos municipais de ordenamento de território;

n) Sistemas de informação geográfica;

o) Gestão urbanística e territorial.

p) Candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos;

q) Apoio ao Empresário;

r) Agricultura, Floresta, Caça e Pesca.

Artigo 8.º

Regulamentos internos

Competirá a cada Unidade orgânica, de acordo com a estrutura aprovada, elaborar e submeter à aprovação do órgão executivo, regulamentos internos de funcionamento.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara de Ribeira de Pena, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2010.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

ANEXO II

Organograma da estrutura dos serviços municipais

(ver documento original)

206662715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda