Manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau
Considerando que:
Nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu esta autarquia à reorganização dos seus serviços de forma a dar cumprimento ao disposto nestes normativos, designadamente ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Por deliberação da assembleia municipal tomada na sua sessão ordinária de 21 de dezembro e por deliberação da câmara municipal tomada na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços desta autarquia aprovada;
Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente artigo 18.º, n.º 1 deste último diploma que remete para o artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, designadamente para a sua alínea c) do n.º 1 que refere expressamente o seguinte:
"A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda."
Nestes termos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação conjugado com o disposto no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que por sua vez remete para o disposto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação determino manter as comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau, Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira e Carla Alexandra Delicado Ventura.
Mais determino, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no uso da minha competência, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação, manter até ao seu final, a comissão de serviço do Dirigente Intermédio de 2.º Grau, João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, dando desta forma cumprimento à deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012.
Determino ainda que o presente despacho produza efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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