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Aviso 10089/2014, de 9 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10089/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira de 1 de setembro de 2014, ao abrigo da autorização concedida pelo Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de quatro horas/dia, por contrato, para a carreira de assistente operacional de grau 1, até 12 de junho de 2015.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, com sede na Rua Poeta António Correia de Oliveira, S/N 4740-285 Esposende.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Realização de serviços de limpeza competindo-lhes, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - A remuneração base prevista por hora será de 2,80(euro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

c) 18 Anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Constitui fator preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, disponibilizado na página do Agrupamento de António Correia de Oliveira, em http://www.acoliveira.org, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada, com aviso de receção, dirigido ao Diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção: Avaliação Curricular

10.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa, numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + FP):4

10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descrito no ponto 4.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

b) 15 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 10 Valores - com mais de 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11 - Composição do Júri

Presidente: Maria Angélica Barros Tomé da Cruz - Adjunta do Diretor

Vogais efetivos:

Teresa Felício Duarte de Jesus Carapito - Adjunta do Diretor

Manuel Augusto Meira Laranjeira Moreira - Coordenador dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes:

Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo - Subdiretora

Maria do Sameiro Silva Coutada - Assistente Operacional

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - Os candidatos aprovados e os excluídos no decurso da aplicação do método de seleção por Avaliação Curricular que constam da lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento António Correia de Oliveira, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento de Escolas, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: "Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014-15".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de setembro de 2014. - O Diretor, Albino Casado Neiva.

208063301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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