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Aviso 9952/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Assembleia Municipal deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, aprovar sob proposta da Câmara Municipal a delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 9952/2014

Área de reabilitação urbana de Marco de Canaveses

Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de Agosto, torna público, que a Assembleia Municipal deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de Agosto, aprovar sob proposta da Câmara Municipal a delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana, em que, a reabilitação física do centro urbano do Marco de Canaveses vai permitir disciplinar o espaço urbano e o conceito de mobilidade num quadro sustentável, e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.

Como foi dado conhecimento na última Assembleia Municipal, é intenção deste Executivo, elaborar um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, através da implementação de uma ARU - Área de Reabilitação Urbana, que consiste na aprovação da delimitação de uma parcela territorial que justifique uma intervenção integrada e à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respetiva área de reabilitação urbana, garantindo os princípios subsidiaridade da ação política, da solidariedade intergeracional, da equidade e da justa ponderação.

As vantagens que resultam da delimitação de uma ARU - Área de Reabilitação Urbana permitem a execução de obras de reabilitação com incentivos fiscais, nomeadamente: IVA: redução da taxa de IVA de 23 % para 6 % nas empreitadas; IMT: isenção na 1:ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU exclusivamente a habitação própria e permanente; e IMI: isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos.

Decorre também deste programa a criação de incentivos às populações para reabilitar o seu património dentro de uma política de cidade sustentável, bem como incentivar a economia com o acesso pelos proprietários aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana (como o programa Jéssica)

O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana vigorará pelo prazo fixado, com possibilidade de renovação, não podendo vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da aprovação em Assembleia Municipal.

Sendo que o objetivo visado é sobretudo, o de permitir uma melhor integração entre as políticas de planeamento urbanístico municipal e as políticas de reabilitação respetivas, bem como as políticas de salvaguarda, submete-se à apreciação da Câmara Municipal para posterior envio também para apreciação da Assembleia Municipal da proposta de delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana para a cidade do Marco de Canaveses.

12 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Moreira.

(ver documento original)

208057073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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