Área de reabilitação urbana de Marco de Canaveses
Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de Agosto, torna público, que a Assembleia Municipal deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de Agosto, aprovar sob proposta da Câmara Municipal a delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana, em que, a reabilitação física do centro urbano do Marco de Canaveses vai permitir disciplinar o espaço urbano e o conceito de mobilidade num quadro sustentável, e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva.
Como foi dado conhecimento na última Assembleia Municipal, é intenção deste Executivo, elaborar um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, através da implementação de uma ARU - Área de Reabilitação Urbana, que consiste na aprovação da delimitação de uma parcela territorial que justifique uma intervenção integrada e à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respetiva área de reabilitação urbana, garantindo os princípios subsidiaridade da ação política, da solidariedade intergeracional, da equidade e da justa ponderação.
As vantagens que resultam da delimitação de uma ARU - Área de Reabilitação Urbana permitem a execução de obras de reabilitação com incentivos fiscais, nomeadamente: IVA: redução da taxa de IVA de 23 % para 6 % nas empreitadas; IMT: isenção na 1:ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU exclusivamente a habitação própria e permanente; e IMI: isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos.
Decorre também deste programa a criação de incentivos às populações para reabilitar o seu património dentro de uma política de cidade sustentável, bem como incentivar a economia com o acesso pelos proprietários aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana (como o programa Jéssica)
O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana vigorará pelo prazo fixado, com possibilidade de renovação, não podendo vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da aprovação em Assembleia Municipal.
Sendo que o objetivo visado é sobretudo, o de permitir uma melhor integração entre as políticas de planeamento urbanístico municipal e as políticas de reabilitação respetivas, bem como as políticas de salvaguarda, submete-se à apreciação da Câmara Municipal para posterior envio também para apreciação da Assembleia Municipal da proposta de delimitação da ARU - Área de Reabilitação Urbana para a cidade do Marco de Canaveses.
12 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Moreira.
(ver documento original)
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